Função e Definição
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
A Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte é o Poder Legislativo do município. A atual legislatura é composta por 9 vereadores eleitos em outubro de 2016. As Sessões, sempre às segundas -feira, a partir das 19h30min, na Rua das Itaúbas, 72, Bairro Cidade Nova, o telefone é o (66) 3552-2414, conforme calendário neste site.
Os vereadores têm funções institucionais (representação popular), legislativa (votações), fiscalizadora (requerimentos), julgadora (apreciação de pareceres e contas), administrativa (organização interna), integrativa (trabalho com associações) e de assessoramento (indicações), que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.
A principal função é a legislativa. Os vereadores podem votar várias proposições diferentes. Entre as principais estão os Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Requerimentos, Indicações, Moções, Emendas e Pareceres.
Projeto de Lei - Proposta de autoria do poder Executivo, ou de vereadores, com a finalidade de criar ou modificar leis. Tem que ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito municipal para entrar em vigor.
Projeto de Lei Complementar- Refere-se à instituição de códigos e impostos, e obedece às mesmas regras do Projeto de Lei.
Projeto de Decreto Legislativo - Projeto criado exclusivamente pelos vereadores para entrega de títulos de honra, licenciamento de prefeito, aprovação de contas. Não precisa da sanção do prefeito.
Projeto de Resolução - Projeto votado para definir assuntos internos da Câmara, como criação de vagas para o quadro de funcionários da Casa, mudança do regimento interno entre outros.
Requerimento - Pedido feito pelos vereadores ao executivo solicitando informações. Tem prazo de 15 dias para ser respondido.
Indicação - É um pedido ou sugestão que os vereadores fazem ao Executivo, Deputados, Senadores ou outras autoridades. Geralmente são solicitadas melhorias para as cidades. Não tem poder de lei, e apenas uma indicação para que se faça. A votação é feita em sessão única.
MOÇÃO
É a manifestação de um sentimento feita pelos parlamentares. Pode se de aplauso, de apoio, de protesto ou de repudio. Deve ser proposta por no mínimo um terço dos vereadores. A votação é feita em sessão única.
EMENDA
São ajustes nos projetos enquanto tramitam na Casa. As emendas podem ser aditiva, supressiva, substitutiva e modificativa. A emenda é votada uma única vez.
PARECER
É o pronunciamento de uma Comissão Permanente sobre qualquer matéria estudada. É votado uma única vez junto com a primeira votação do projeto.
Fonte: Assessoria de Comunicação